O Projeto de Lei (PL) 2999/26 propõe uma quarentena de dez anos para nomeações em tribunais superiores e agências reguladoras, visando autoridades que tenham ocupado cargos políticos ou decisórios. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A medida abrange aqueles que exerceram mandatos eletivos, cargos de ministro de Estado, secretários estaduais ou municipais, dirigentes partidários e cargos comissionados de direção superior. A restrição também se aplica a funções de assessoramento e coordenação política.
Além disso, a quarentena se estende às nomeações para diretorias e conselhos de agências reguladoras, atingindo pessoas que tenham ocupado cargos de confiança ou direção partidária, bem como funções de articulação e liderança política.
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), argumenta que a nomeação de agentes com atuação política recente para funções judiciais ou regulatórias pode resultar em politização da jurisdição e comprometimento da confiança pública.
As nomeações devem seguir critérios de independência política e reputação ilibada, além de proibições ao Poder Judiciário, que não poderá criar normas com efeito de leis. Qualquer violação resultará na suspensão e nulidade do ato.
Atualmente, a Lei 9.986/00 já impõe restrições de seis meses para dirigentes de agências reguladoras após deixarem o cargo, enquanto a Constituição determina uma quarentena de três anos para magistrados após aposentadoria ou exoneração.
O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado.