A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou um artigo sobre a Reforma Tributária, abordando a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social. O texto, intitulado ‘A primazia da realidade sobre a forma na integralização de capital social: o alcance da imunidade tributária do ITBI e o conflito de interpretações entre Fisco e Judiciário’, foi divulgado em 1º de setembro.
Assinado por Fabiana Alvarenga de Rezende, auditora fiscal da Receita Municipal de Uberaba (MG), o artigo analisa as diferentes interpretações da imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. A autora discute a relação entre a realidade material apurada pela Administração Tributária e os aspectos formais que são levados ao Judiciário.
No texto, Rezende destaca que algumas decisões judiciais vinculam a apuração do ITBI ao valor atribuído pelo contribuinte à operação societária, sem considerar a realidade econômica. Ela alerta que esse entendimento pode impactar a autonomia tributária e a arrecadação dos Municípios.
Por fim, a auditora enfatiza a importância de que a atuação da Administração Tributária municipal se baseie em elementos concretos, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
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