A Presidência do Congresso Nacional promulgou a Lei 15.497/26, que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Publicada na terça-feira (8), a norma reduz o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa de 45 para 30 dias e amplia as ações de análise.
Segundo a nova legislação, também serão incluídos no PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado.
Além disso, a lei amplia o escopo do programa para incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A proposta tramitou como Medida Provisória (MP) 1369/26, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados e, em seguida, sem alterações, pelo Senado. A MP modifica a Lei 15.201/25, que instituiu o PGB no INSS e no Departamento de Perícia Médica Federal.
Durante a votação, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) ressaltou a relevância da medida para famílias com doenças raras, afirmando que a fila foi reduzida em 76% em agosto e que em setembro a expectativa é zerar a fila do INSS.