O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que estabelece o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, visando promover a defesa dos direitos fundamentais e a estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
O principal objetivo da nova legislação é fortalecer a atuação da DPU, garantindo acesso à Justiça e defesa dos direitos individuais e coletivos de pessoas necessitadas de forma integral e gratuita.
A lei, originada do Projeto de Lei 1881/25, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (4) após aprovação no Congresso Nacional.
O fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva, cujas composições e designações serão definidas em regulamento. A norma também especifica as receitas que poderão ser utilizadas para compor o fundo.
Entre as determinações, a lei proíbe a aplicação dos recursos em verbas indenizatórias e despesas com pessoal, exceto em ações específicas previstas no dispositivo. O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Os vetos incluem a proibição de receitas do fundo provenientes de doações e multas cíveis, além de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU. O governo justificou que essas medidas poderiam comprometer a autonomia da DPU e não atendem aos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Com os vetos, a lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e será analisada por senadores e deputados federais, que poderão decidir pela manutenção ou rejeição dos vetos.