sábado, 17 de outubro de 2026
Postado emPolítica, Timbiras

Comissão aprova projeto que permite embarque armado para mais agentes de segurança

Comissão aprova projeto que permite embarque armado para mais agentes de segurança
Comissão aprova projeto que permite embarque armado para mais agentes de segurança
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou um projeto de lei que amplia a autorização para embarque armado em voos comerciais a todos os agentes públicos que possuem porte de arma. A medida, que altera o Estatuto do Desarmamento, atualmente está prevista em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto aprovado é uma versão do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o Projeto de Lei 1687/26, apresentado pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA). A proposta original limitava a autorização apenas a policiais civis dos estados e do Distrito Federal.

O relator justificou a ampliação da lista de beneficiados para “garantir igualdade de condições entre as carreiras”, afirmando que “restrições burocráticas excessivas” criam vulnerabilidades e diminuem a capacidade de resposta do Estado.

A nova proposta condiciona o embarque armado à comprovação de necessidade relacionada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, que serão especificadas em regulamento pelo Poder Executivo federal.

Além disso, o regulamento do governo federal também definirá as especificações técnicas sobre a quantidade de armas permitidas, formas de descarregar e guardar o armamento, e os procedimentos nos aeroportos. O embarque armado dependerá da autorização e verificação de documentos pela Polícia Federal, que poderá negar o pedido com base em avaliação de risco.

Os passageiros armados terão deveres, como a proibição de levar a arma carregada dentro do avião e consumir bebidas alcoólicas antes ou durante o voo. O armamento deve ser guardado de forma discreta e sob a coordenação do comandante da aeronave, podendo ser utilizado apenas em situações de ameaça real e iminente.

Atualmente, de acordo com a Resolução 461/18 da Anac, apenas agentes públicos em quatro situações específicas podem embarcar armados. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pela Câmara e pelo Senado.

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