O Ministério da Educação homologou o Parecer CNE/CEB 7/2026, que assegura a autonomia dos sistemas de ensino para organizar seus calendários escolares em 2027. A decisão ocorre após a aprovação da Lei 15.421/2026, que impõe ajustes nos calendários em razão da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, programada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) expressou preocupação com a obrigatoriedade do ajuste, que pode gerar prejuízos à rotina das redes de ensino e comprometer a gestão do calendário escolar, conforme previsto no artigo 211 da Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A CNM destaca que a imposição de um recesso compulsório pode levar a uma compressão do ano letivo, afetando a carga horária e a alimentação de alunos atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Além disso, a medida pode acarretar custos adicionais para as redes de ensino.
Com a homologação do parecer, os sistemas de ensino dos Municípios-sede das partidas da Copa devem ajustar seus calendários considerando as particularidades locais. A CNM continua a trabalhar pela aprovação do Projeto de Lei 3.481/2026, que busca alterar o artigo 67 da Lei 15.421/2026, tornando o recesso escolar uma recomendação facultativa.