A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 354/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que o Ministério Público solicite judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes.
A proposta permite essa ação mesmo que os pais mantenham seus direitos e deveres legais sobre os filhos, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca. O intuito é formalizar um entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 594.
A relatora da proposta, deputada Maria Arraes (PSB-PE), deu parecer favorável ao texto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Arraes enfatizou que a proposta não introduz uma inovação significativa, mas “confere maior precisão ao texto legal ao incorporar orientação jurisprudencial já consolidada, promovendo segurança jurídica, uniformidade interpretativa e previsibilidade na atuação dos órgãos responsáveis pela tutela dos direitos infantojuvenis”.
“A medida também concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição Federal, ao fortalecer os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos”, acrescentou Arraes.
Atualmente, o ECA permite que o Ministério Público promova ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes, mas não esclarece que essa atuação pode ocorrer independentemente da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ com a edição da Súmula 594.
A proposta segue agora para o Senado, a menos que haja um recurso para votação no Plenário da Câmara.