A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou um artigo nesta quinta-feira, 29 de outubro, abordando a atualização patrimonial de imóveis e a atuação do Fisco municipal no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Assinado por Daniel Pizarro Casonatti, auditor fiscal tributário de Blumenau (SC), o texto analisa a atribuição de novos valores a imóveis em contratos sociais e registros contábeis, com foco nas operações de integralização de capital social.
O artigo também discute a relação entre a valoração dos bens e os limites da imunidade do ITBI, destacando a importância da fiscalização municipal. O autor visa contribuir para a análise técnica dessas operações em seus aspectos jurídicos, contábeis e tributários.
Um ponto central do texto é a análise do Tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a imunidade do ITBI na incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica não se aplica ao valor que excede o capital social a ser integralizado. O autor apresenta cenários em que o valor do imóvel ultrapassa o montante destinado à integralização e os possíveis efeitos tributários dessa diferença.
