A partir de 2026, emendas parlamentares indicadas por vereadores e deputados estaduais e distritais deverão seguir critérios de transparência e rastreabilidade para serem executadas. A decisão foi anunciada pelo relator e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, em publicação feita nesta quinta-feira, 23 de outubro, na Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 854 (ADPF 854/DF).
Segundo o documento, os municípios e estados deverão adotar modelos semelhantes aos utilizados pelo governo federal, em resposta à atuação da Corte sobre o assunto. Além disso, os Tribunais de Contas terão a responsabilidade de estabelecer um modelo de fiscalização. A execução das emendas parlamentares só será permitida após a adaptação dos sistemas, conforme a decisão do ministro, que ressalta a necessidade de uniformidade nos critérios entre as esferas federal e estadual.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta cautela aos gestores municipais e vereadores, uma vez que o tema ainda está judicializado. A decisão reafirma regras mais rigorosas em respeito ao princípio da simetria constitucional, que exige que as normas federais sejam seguidas nas demais esferas da Federação. Por isso, a CNM recomenda que os gestores aguardem a regulamentação final do STF sobre as emendas parlamentares.