A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), ampliando as categorias de servidores autorizadas a portar armas de fogo e estabelecendo critérios para o porte de armas particulares.
De acordo com o texto, categorias como agentes de trânsito, agentes socioeducativos e oficiais de Justiça poderão obter autorização para o porte de arma, com condições específicas para cada função. Por exemplo, agentes de trânsito devem atuar na fiscalização ou patrulhamento viário, enquanto agentes socioeducativos precisam trabalhar com adolescentes envolvidos em atos infracionais violentos.
O porte de armas para essas novas categorias será restrito ao exercício de suas funções, e a responsabilidade sobre o armamento ficará a cargo das instituições. As instituições devem atualizar semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e informar à Polícia Federal sobre qualquer extravio de armas.
O relator do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), destacou que a inclusão de novos grupos foi feita com critérios rigorosos, visando manter a responsabilidade estatal sobre o porte de armas. O texto também permite que a autorização de porte seja mantida após a aposentadoria, desde que os beneficiários passem por avaliações psicológicas periódicas.
Além disso, o projeto inclui as carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar armas fora do trabalho e estabelece regras para a concessão de porte de armas particulares, mantendo as exigências do Estatuto do Desarmamento.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado na Câmara e no Senado para se tornar lei.