sábado, 31 de outubro de 2026
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Projeto de Lei propõe inclusão de ciclovias em rodovias federais

Projeto de Lei propõe inclusão de ciclovias em rodovias federais
Projeto de Lei propõe inclusão de ciclovias em rodovias federais
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O Projeto de Lei 3080/26 estabelece a Política Nacional de Incentivo à Infraestrutura Cicloviária nas Rodovias Federais. A proposta determina que o planejamento das rodovias deve considerar a inclusão de ciclovias e ciclofaixas, embora a execução da obra seja facultativa. Atualmente, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

A nova regra se aplica aos órgãos responsáveis pela formulação de políticas públicas e infraestrutura do governo federal, incluindo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e concessionárias reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que gerenciam os projetos de engenharia das estradas.

Conforme o texto, a análise para a inclusão de ciclofaixas deve ser feita quando houver demanda. O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), destacou que as rodovias são predominantemente projetadas para veículos motorizados, o que expõe os ciclistas a riscos ao compartilhar a pista com caminhões e ônibus. “Rodovias concebidas exclusivamente para veículos motorizados refletem uma visão que já não corresponde integralmente às demandas contemporâneas de mobilidade”, afirmou.

A proposta prevê que a União poderá apoiar a implementação de ciclovias nas rodovias federais por meio de manuais técnicos, compartilhamento de estudos, capacitação de gestores e apoio na elaboração de projetos, além de firmar convênios e acordos de cooperação. A adesão de estados, do Distrito Federal e dos municípios à nova política será voluntária.

Importante ressaltar que o texto não inclui novas fontes orçamentárias para financiar a medida. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, necessitando de aprovação pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

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