O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 1º de julho, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que contestavam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), realizadas em 2021.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou as ações movidas pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais e pela Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Por maioria, os ministros declararam inconstitucional o artigo da Lei 14.230/2021 que reduzia o prazo prescricional de oito para quatro anos nos processos de improbidade, seguindo o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para evitar a inviabilidade das sanções.
O relator destacou que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as sentenças de primeiro grau em ações de improbidade demoram, em média, mais de cinco anos, o que poderia levar à prescrição de várias ações antes do término da instrução processual.
O STF também acatou uma proposta do ministro Flávio Dino que estabelece um limite máximo de 20 anos para a tramitação das ações. Além disso, a corte reconheceu por unanimidade a constitucionalidade das situações de interrupção da prescrição previstas na Lei 14.230/2021.
Com a conclusão da sessão, o STF encerrou o julgamento das ADIs 7156 e 7236. Em sessões anteriores, o tribunal já havia declarado a inconstitucionalidade de trechos da Lei 14.230/2021, que tratavam da perda da função pública e da atuação do tribunal de contas e do Judiciário em casos de improbidade.