O PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU/MA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de toda a população, autoridades, organizadores de eventos e comerciantes locais, o teor da PORTARIA-TJ nº 614/2026, expedida pela Vara Única da Comarca de Icatu/MA, em 12 de fevereiro de 2026.
A referida Portaria foi editada com fundamento no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 74, 75, 81, II e III, e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, estabelecendo normas específicas para o período carnavalesco no âmbito da Comarca de Icatu.
A Portaria regulamenta o acesso, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos festivos e locais onde haja comercialização de bebidas alcoólicas durante o período do Carnaval.
• Proibição da presença de crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis, com permanência limitada até meia-noite;
• Adolescentes entre 12 e 18 anos somente poderão permanecer desacompanhados mediante autorização formal dos pais ou responsáveis, conforme requisitos expressos na Portaria;
• Vedação absoluta ao fornecimento de bebidas alcoólicas, produtos fumígenos ou substâncias que causem dependência a menores de 18 anos;
• Proibição da comercialização de bebidas em recipientes de vidro durante o período carnavalesco;
• Responsabilidade direta dos organizadores de eventos quanto ao controle de acesso e permanência de menores, sob pena de sanções administrativas, cíveis e criminais;
• Regras específicas quanto à poluição sonora e horário de encerramento das atividades festivas.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em toda a jurisdição da Comarca de Icatu.
A Câmara Municipal de Icatu reafirma seu compromisso institucional com a proteção integral das crianças e adolescentes, conclamando toda a sociedade ao fiel cumprimento das disposições legais durante o período carnavalesco.