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domingo, 30 de agosto de 2026
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MPMA recomenda paralisação do uso de dragas no Rio Maracaçumé

MPMA recomenda paralisação do uso de dragas no Rio Maracaçumé
MPMA recomenda paralisação do uso de dragas no Rio Maracaçumé
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O Ministério Público do Maranhão recomendou à empresa NNGOLD Mineração Ltda a imediata paralisação do uso de dragas e outros equipamentos de exploração mineral no leito do Rio Maracaçumé, visando proteger o meio ambiente.

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaçumé, expediu, nesta segunda-feira, 7, Recomendação à empresa NNGOLD Mineração Ltda, para a imediata paralisação, caso esteja ocorrendo, do uso de dragas, balsas de mineração, bombas de sucção hidráulica ou qualquer outro equipamento destinado à exploração mineral no leito do Rio Maracaçumé. A empresa também deve se abster de iniciar essas atividades enquanto não demonstrar a plena regularidade jurídica e ambiental das intervenções.

A medida foi adotada no âmbito de Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça para acompanhar e fiscalizar a atividade de pesquisa mineral, desenvolvida na região, diante da possibilidade de ocorrência de impactos ambientais em Área de Preservação Permanente.

A Recomendação foi fundamentada em parecer técnico da Agência Nacional de Mineração (ANM), segundo o qual não foi identificada, no Plano de Pesquisa nem no Relatório Parcial de Pesquisa da empresa, previsão de utilização de draga ou bomba de sucção hidráulica.

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, autor da manifestação, a atuação ministerial possui caráter preventivo e busca assegurar a proteção do meio ambiente e o cumprimento da legislação ambiental. “A exploração mineral em ambiente fluvial exige rigorosa observância das normas ambientais. A atuação preventiva do Ministério Público visa evitar danos ambientais potencialmente irreversíveis ao Rio Maracaçumé, garantindo que qualquer intervenção ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelos órgãos competentes”, afirmou.

Na Recomendação, o Ministério Público também determinou que a empresa encaminhe, no prazo de cinco dias, documentação comprovando o cumprimento da medida, além de demonstrar eventual autorização ambiental específica, compatibilidade da atividade, inexistência de vedação técnica pelos órgãos competentes e atendimento integral das condicionantes ambientais impostas.

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