A nova lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, já está em vigor em todo o Brasil. O dispositivo é destinado à defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos.
A Lei 15.474/26, sancionada com vetos pelo Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de julho. O objetivo da legislação é promover a proteção física, psicológica e sexual das mulheres no país.
O spray de pimenta poderá ser utilizado para repelir agressões em andamento ou iminentes. O aerossol deve ser de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente, seguindo normas de segurança estabelecidas pelo Poder Executivo.
A aquisição do spray será permitida apenas para maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e declaração de não ter condenação criminal por crimes violentos. Os estabelecimentos autorizados a vender o produto devem manter registros das vendas e fornecer orientações sobre o uso seguro do aerossol.
A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado progressivamente.
No entanto, o Poder Executivo vetou trechos que permitiam a aquisição do spray por menores de 16 anos e a imposição de penalidades por uso indevido, argumentando que isso poderia resultar em responsabilização desproporcional das mulheres que a norma busca proteger.
A decisão sobre a manutenção ou derrubada dos vetos será analisada pelo Congresso Nacional.
