domingo, 30 de agosto de 2026
Postado emPolítica, Timbiras

Lei permite venda de spray de pimenta para defesa pessoal feminina

Lei permite venda de spray de pimenta para defesa pessoal feminina
Lei permite venda de spray de pimenta para defesa pessoal feminina
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A nova lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, já está em vigor em todo o Brasil. O dispositivo é destinado à defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos.

A Lei 15.474/26, sancionada com vetos pelo Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de julho. O objetivo da legislação é promover a proteção física, psicológica e sexual das mulheres no país.

O spray de pimenta poderá ser utilizado para repelir agressões em andamento ou iminentes. O aerossol deve ser de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente, seguindo normas de segurança estabelecidas pelo Poder Executivo.

A aquisição do spray será permitida apenas para maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e declaração de não ter condenação criminal por crimes violentos. Os estabelecimentos autorizados a vender o produto devem manter registros das vendas e fornecer orientações sobre o uso seguro do aerossol.

A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado progressivamente.

No entanto, o Poder Executivo vetou trechos que permitiam a aquisição do spray por menores de 16 anos e a imposição de penalidades por uso indevido, argumentando que isso poderia resultar em responsabilização desproporcional das mulheres que a norma busca proteger.

A decisão sobre a manutenção ou derrubada dos vetos será analisada pelo Congresso Nacional.

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