O Projeto de Lei 1157/26, de autoria da deputada Dandara (PT-MG) e outros 26 parlamentares, estabelece mecanismos de proteção e assistência integral a vítimas de crimes motivados por discriminação racial, de cor, etnia, religião ou procedência nacional. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa garantir atendimento especializado e evitar a revitimização.
O texto altera a Lei 7.716/89, que atualmente tipifica condutas racistas e prevê penas, mas não define regras claras para o tratamento das vítimas durante os processos policial e judicial. A proposta estabelece princípios como atendimento policial especializado, capacitação obrigatória de agentes e prioridade de tramitação nos órgãos de justiça.
Entre as medidas, está a exigência de que o registro de ocorrência seja feito, sempre que possível, por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância racial. Havendo indícios de motivação racial, a ocorrência deve ser classificada especificamente como crime racial, vedado o uso de categorias genéricas. A vítima pode pedir retificação em até 48 horas, e o descumprimento das regras sujeita o agente a medidas administrativas.
O projeto também garante acesso prioritário à Defensoria Pública e a atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Segundo a deputada Dandara, vítimas de crimes raciais enfrentam barreiras institucionais que dificultam o acesso à justiça. “Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes”, afirmou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e, por ter urgência aprovada, pode ser analisada diretamente pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
