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domingo, 30 de agosto de 2026
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36º Batalhão da PM é selecionado para receber R$ 42 mil da Vara de São João Batista

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36º Batalhão da PM é selecionado para receber R$ 42 mil da Vara de São João Batista
36º Batalhão da PM é selecionado para receber R$ 42 mil da Vara de São João Batista

O Poder Judiciário de São João Batista divulgou o resultado da seleção para repasse de recursos arrecadados pela Vara Única, por meio de prestações pecuniárias, sursis, suspensão condicional do processo, transação penal e acordo de não persecução penal – ANPP. De acordo com a decisão publicada pela juíza Luísa Carício da Fonseca, a inscrição que preencheu todos os requisitos do edital foi a do 36º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Maranhão/Destacamento de São João Batista.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o artigo 6º da Resolução 558/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que os recursos oriundos de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou a seus dependentes, poderão ser destinados a entidade pública ou privada com finalidade social ou a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam a áreas vitais de relevante cunho social.

“A mesma norma prevê, expressamente, a possibilidade de financiamento de projetos específicos apresentados pelo Poder Público dos Estados e Municípios. No caso em apreço, constata-se a perfeita regularidade do procedimento de seleção”, observou ela. Em sua manifestação, o Ministério Público opinou pelo deferimento do projeto apresentado pelo 36º Batalhão de Polícia Militar, no valor de R$ 42.808,14, destinado à reforma predial do destacamento loca. A outra inscrição recebida foi da Delegacia de Polícia Civil de São João Batista, que desistiu do certame.

A seleção das entidades beneficiadas foi realizada por decisão fundamentada pela juíza de São Batista, mediante parecer do Ministério Público, considerando os critérios previstos no edital de abertura da seleção. O valor deverá ser destinado à entidade pública ou privada com finalidade social, para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

“Ressalta-se que a responsabilidade do Comandante/Gestor indicado é de natureza pessoal, civil, administrativa e penal, cabendo-lhe zelar pela correta guarda, aplicação estrita do montante na obra aprovada e prestação de contas no prazo fixado (…) Cabe evidenciar que, nos termos da Resolução 558/2024, do CNJ, as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela gestão dos recursos ficam sujeitas às sanções administrativas, civis e penais decorrentes de sua utilização inadequada, especialmente em caso de extravio de valores, realização de pagamentos estranhos ao projeto ou alteração de seu objeto sem prévia autorização”, finalizou.

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