A Justiça de São Luís decidiu, em 12 de agosto, que a 1ª Vara da Infância e Juventude é competente para julgar a Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que busca garantir a redução de 50% da jornada de trabalho para servidores municipais com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem prejuízo salarial.
A decisão do desembargador Tyrone José Silva reverte um entendimento anterior da primeira instância, que havia considerado a Vara incompetente para tratar do caso. A ação foi proposta pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques em dezembro de 2025, visando assegurar o cumprimento do art. 12 da Lei Municipal nº 7.664/2024.
O MPMA identificou resistência por parte das secretarias municipais de Administração e Saúde em aplicar a norma, que exigia perícias para a concessão da redução e estabelecia percentuais inferiores aos previstos na legislação. O juiz José Américo Abreu, em sua análise, havia determinado a redistribuição do processo para uma Vara da Fazenda Pública, alegando que a questão não se enquadrava nas competências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No entanto, o MPMA recorreu, argumentando que a questão é fundamental para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes com deficiência. O procurador de justiça José Antônio Oliveira Bents destacou que a redução da jornada é essencial para que os servidores possam acompanhar os cuidados médicos e educacionais dos dependentes com TEA.
O desembargador Tyrone Silva, ao acolher os argumentos do MPMA, enfatizou a prioridade dos direitos da criança e do adolescente, conforme a Constituição Federal e o ECA, que atribui à Justiça a competência para avaliar ações relacionadas à proteção de direitos fundamentais. Com a decisão, o processo retorna à 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís para continuidade do julgamento.
