domingo, 30 de agosto de 2026
Postado emPolítica, São Luís

Justiça mantém jornada reduzida para servidores com filhos com TEA

Justiça mantém jornada reduzida para servidores com filhos com TEA
Justiça mantém jornada reduzida para servidores com filhos com TEA
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A Justiça de São Luís decidiu, em 12 de agosto, que a 1ª Vara da Infância e Juventude é competente para julgar a Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que busca garantir a redução de 50% da jornada de trabalho para servidores municipais com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem prejuízo salarial.

A decisão do desembargador Tyrone José Silva reverte um entendimento anterior da primeira instância, que havia considerado a Vara incompetente para tratar do caso. A ação foi proposta pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques em dezembro de 2025, visando assegurar o cumprimento do art. 12 da Lei Municipal nº 7.664/2024.

O MPMA identificou resistência por parte das secretarias municipais de Administração e Saúde em aplicar a norma, que exigia perícias para a concessão da redução e estabelecia percentuais inferiores aos previstos na legislação. O juiz José Américo Abreu, em sua análise, havia determinado a redistribuição do processo para uma Vara da Fazenda Pública, alegando que a questão não se enquadrava nas competências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No entanto, o MPMA recorreu, argumentando que a questão é fundamental para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes com deficiência. O procurador de justiça José Antônio Oliveira Bents destacou que a redução da jornada é essencial para que os servidores possam acompanhar os cuidados médicos e educacionais dos dependentes com TEA.

O desembargador Tyrone Silva, ao acolher os argumentos do MPMA, enfatizou a prioridade dos direitos da criança e do adolescente, conforme a Constituição Federal e o ECA, que atribui à Justiça a competência para avaliar ações relacionadas à proteção de direitos fundamentais. Com a decisão, o processo retorna à 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís para continuidade do julgamento.

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