A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores estão protegidos contra prisões e detenções até o dia 27 deste mês. Essa medida visa garantir o direito ao voto.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que remonta ao primeiro Código Eleitoral de 1932, criado para evitar a intimidação dos eleitores por chefes políticos regionais.
As candidatas e candidatos que concorrem no segundo turno também gozam dessa proteção, que se estende desde 10 de outubro. No entanto, a prisão em caso de flagrante delito é uma exceção.
Mesários e fiscais de partidos também têm direito à imunidade eleitoral, podendo ser detidos apenas em caso de flagrante delito, enquanto exercem suas funções.
Em caso de prisão, o detido deve ser levado imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção e poderá determinar a soltura se constatar irregularidades.
