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sábado, 31 de outubro de 2026
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Postado emMonção, Política

Projeto de Lei define percentual mínimo de polpa de açaí em produtos

Projeto de Lei define percentual mínimo de polpa de açaí em produtos
Projeto de Lei define percentual mínimo de polpa de açaí em produtos
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O Projeto de Lei 2713/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece diretrizes para a composição, rotulagem e comercialização de produtos derivados de açaí no Brasil.

De acordo com a proposta, apenas os produtos que contiverem, no mínimo, 30% de polpa de açaí e 14% de sólidos totais poderão utilizar a palavra ‘açaí’ em destaque em seus rótulos e publicidades.

Os alimentos que não atenderem a esses critérios deverão adotar uma nomenclatura compatível com sua fórmula, sendo proibido o uso da designação ‘açaí’ como principal.

O projeto também determina teores específicos de polpa para diferentes categorias de produtos e exige que as embalagens apresentem um aviso destacado informando a porcentagem de polpa de açaí. Além disso, é vedado o uso de imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro.

As empresas terão um prazo de 12 meses, após a aprovação da lei, para se adaptarem às novas normas. O autor da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), ressalta que a falta de padronização tem levado os consumidores a adquirir produtos com xaropes e corantes em vez de açaí puro.

O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado na Câmara e no Senado.

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