O Projeto de Lei 2713/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece diretrizes para a composição, rotulagem e comercialização de produtos derivados de açaí no Brasil.
De acordo com a proposta, apenas os produtos que contiverem, no mínimo, 30% de polpa de açaí e 14% de sólidos totais poderão utilizar a palavra ‘açaí’ em destaque em seus rótulos e publicidades.
Os alimentos que não atenderem a esses critérios deverão adotar uma nomenclatura compatível com sua fórmula, sendo proibido o uso da designação ‘açaí’ como principal.
O projeto também determina teores específicos de polpa para diferentes categorias de produtos e exige que as embalagens apresentem um aviso destacado informando a porcentagem de polpa de açaí. Além disso, é vedado o uso de imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro.
As empresas terão um prazo de 12 meses, após a aprovação da lei, para se adaptarem às novas normas. O autor da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), ressalta que a falta de padronização tem levado os consumidores a adquirir produtos com xaropes e corantes em vez de açaí puro.
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado na Câmara e no Senado.