O Projeto de Lei 934/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe incluir estudantes com deficiência entre os beneficiários do regime escolar especial previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), quando a deficiência impedir a frequência regular às aulas.
Atualmente, a LDB já garante esse regime para alunos impossibilitados de frequentar as aulas por motivo de saúde, assegurando a continuidade do ensino por meio de atividades domiciliares, aulas remotas ou outras formas de acompanhamento pedagógico. No entanto, o autor do projeto, deputado licenciado Murilo Galdino (PB), argumenta que a lei não menciona expressamente as pessoas com deficiência nem define critérios próprios para registro de frequência e avaliação de desempenho.
“O projeto confere tratamento diferenciado, proporcional e protetivo aos alunos cuja deficiência impacte a regularidade de sua frequência escolar, reconhecendo que a efetividade do direito à educação inclusiva exige equidade e adequação às condições reais que vivenciam”, afirmou o deputado.
O texto também busca evitar que a regra de comunicação ao Conselho Tutelar, aplicada quando o estudante ultrapassa o limite de faltas, seja usada contra alunos atendidos pelo regime especial. Galdino ressalta que essas comunicações podem estigmatizar alunos e famílias e sobrecarregar os órgãos de proteção, que deveriam priorizar políticas públicas de apoio educacional, saúde e acessibilidade.
Pela proposta, as redes de ensino (estaduais, municipais e federal) deverão definir regras específicas para controle de frequência e avaliação de desempenho desses estudantes, considerando cada caso.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.