O Projeto de Lei 1670/26, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP‑RJ), propõe limitar a idade dos veículos que atuam como táxi a 15 anos e criar linhas de financiamento público para a renovação da frota.
O texto determina que todos os táxis devem ter no máximo 15 anos de uso, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), e altera a Lei 12.468/11, que regulamenta a profissão de taxista.
Luizinho afirma que a legislação atual não estabelece critérios claros sobre a idade dos veículos nem prevê mecanismos de apoio financeiro para a renovação da frota. “A medida proporciona múltiplos benefícios: maior segurança para passageiros e motoristas, redução do impacto ambiental, estímulo à formalização e à profissionalização do setor, além de apoio financeiro aos trabalhadores”, declarou.
O projeto também fixa requisitos mínimos de identificação nos veículos, como a exibição visível do nome do taxista ou da empresa e a tabela de preços por bandeira, incluindo valor de partida, bandeirada e quilômetro rodado. A fiscalização e as vistorias obrigatórias ficarão a cargo dos estados, que definirão os responsáveis pelo controle do cumprimento da lei.
Para viabilizar a renovação, a União deverá oferecer linhas de crédito específicas para taxistas, com prazos de pagamento de até 15 anos e prioridade para veículos mais eficientes do ponto de vista energético e ambiental. A proposta segue para análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e Cidadania, podendo ser apreciada diretamente no Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
