domingo, 30 de agosto de 2026
Postado emPolítica, Timbiras

Projeto de Lei define base de cálculo do repasse do Fundef a professores

Projeto de Lei define base de cálculo do repasse do Fundef a professores
Projeto de Lei define base de cálculo do repasse do Fundef a professores
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O Projeto de Lei 6399/25, apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PRD‑PE), define o que deve ser considerado “valor recebido” nos pagamentos de precatórios do Fundef e determina que, no mínimo, 60% desse total seja repassado aos professores da educação básica.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado nos anos 1990 para financiar o ensino fundamental. Após a substituição pelo Fundeb, a Emenda Constitucional 114 fixou que ao menos 60% dos recursos provenientes de precatórios fossem destinados aos docentes, mas não especificou quais componentes compõem esse valor, levando gestores a repassar apenas o principal.

O texto do PL estabelece que “valor recebido” corresponde ao montante total pago pela União, englobando o principal, a atualização monetária e os juros de mora. Sobre esse total, pelo menos 60% deverão ser concedidos como abono a professores ativos, aposentados e pensionistas, vedada a incorporação desses valores ao salário permanente, à aposentadoria ou à pensão.

“Os juros de mora representam indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação, e não podem ser excluídos do cálculo, sob pena de retirar dos professores parcela legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal”, afirmou o deputado Rodolfo.

O projeto prevê que estados e municípios que já tenham pago os precatórios apenas com o valor principal terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para complementar o pagamento com juros e correção monetária. Caso os recursos já tenham sido utilizados, a proposta permite a complementação por meio de recursos próprios da área de educação ou por previsão orçamentária em até dois anos, sem penalizar gestores que agiram de boa‑fé.

A proposta segue para análise nas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser apreciada diretamente em plenário devido à urgência. Para se tornar lei, precisará ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

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