O Projeto de Lei 1478/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece prioridade absoluta para a investigação e o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O objetivo é garantir uma resposta rápida e efetiva da Justiça, protegendo as vítimas e reduzindo a impunidade.
Pelo texto, as investigações deverão ser concluídas em até 30 dias, com produção imediata de provas e preferência absoluta para exames periciais. A escuta especializada da vítima deve ocorrer em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente nas primeiras 72 horas.
O projeto também prevê responsabilização administrativa de agentes públicos que causarem atrasos injustificados ou omissões que prejudiquem o processo. Além disso, institui o atendimento integrado entre segurança, saúde e assistência social para evitar a revitimização.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), citou dados de que 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não passam das fases iniciais da investigação. “Esses dados revelam um quadro de inefetividade sistêmica que compromete a função protetiva do Estado e fragiliza as instituições”, afirmou.
Ramos destacou que a situação é mais crítica em Roraima e na região amazônica devido à falta de infraestrutura pericial e dificuldades logísticas. O projeto busca romper esse ciclo e reafirmar o compromisso do Estado com a proteção da infância.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.