O Projeto de Lei 1253/26, apresentado na Câmara Municipal de Timbiras, proíbe a exigência de comparecimento presencial de pessoas com deficiência quando o deslocamento for considerado sacrifício exagerado ou indevido, priorizando o atendimento remoto.
O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, determinando que a administração pública ofereça canais digitais ou telefônicos acessíveis, garanta sites e aplicativos adaptados e permita o uso de assinaturas eletrônicas para validar documentos.
Ele também elimina a necessidade de documentos já existentes nas bases de dados dos órgãos, facilitando o compartilhamento de informações e reduzindo a burocracia para o cidadão.
A presença física passa a ser medida excepcional; caso seja exigida, a autoridade responsável deve justificar por escrito a impossibilidade de atendimento remoto. Se a tecnologia for insuficiente, o contato deverá ser feito na residência da pessoa ou por procurador.
O projeto inclui atendimento domiciliar para perícias médicas e sociais do INSS, serviços de saúde pelo SUS e assistência social. O autor, deputado Helder Salomão (PT-ES), afirmou: “A proposta eleva a tecnologia ao papel de instrumento de inclusão e autonomia, garantindo racionalidade e respeito à dignidade humana”. As comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Constituição e Justiça e Cidadania analisarão o texto; para virar lei, será necessária aprovação na Câmara e no Senado.