O Projeto de Lei 1955/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a venda, oferta e disponibilização de cigarros e dispositivos eletrônicos para fumar – os chamados “vapes” – a pessoas nascidas a partir de 1º de janeiro de 2009, com a intenção de criar uma “geração livre de fumo”.
A proposta estabelece que a idade mínima para compra desses produtos aumente um ano a cada ano, a partir de 2027, até que a proibição alcance todos os consumidores.
Estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a multas elevadas, apreensão das mercadorias e suspensão das atividades comerciais, conforme o texto.
O deputado Mauricio Neves (PP‑SP), autor da iniciativa, justificou a medida como alinhada a tendências internacionais, citando a legislação do Reino Unido, e ressaltou a necessidade de proteger crianças e adolescentes.
Neves apontou que o tabagismo causa cerca de 174 mil mortes evitáveis por ano no Brasil e que o uso de cigarros eletrônicos tem crescido, representando porta de entrada para o vício em nicotina. Ele declarou: “O aumento do uso do tabaco entre jovens é a principal preocupação, pois serve como porta de entrada para o vício em nicotina”. “Por isso não há o que esperar, razão pela qual espero a rápida aprovação”, completou.
O projeto será analisado nas comissões de Defesa do Consumidor, Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. Enquanto isso, serviços de prevenção ao tabagismo, como programas de cessação disponíveis nas unidades de saúde, permanecem como alternativa para quem já consome.