O Projeto de Lei 3032/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que as despesas com a compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos possam ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A dedução será limitada a R$ 10 mil anuais por pessoa com deficiência auditiva e não poderá ser cumulativa com outras despesas de saúde, que atualmente não possuem limite para desconto na declaração do IR.
O projeto altera a Lei 9.250/95, que regula o Imposto de Renda, e a Lei 8.213/91, relacionada aos Planos de Benefícios da Previdência Social, além de incluir o fornecimento de aparelhos auditivos em programas oficiais de reabilitação profissional.
O autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), destaca que “hoje, quem compra uma prótese ortopédica pode deduzi-la do Imposto de Renda. Quem compra uma prótese auditiva, não. Não há razão que justifique essa distinção”.
Para que a dedução seja concedida, o projeto exige que o gasto seja indicado por um profissional habilitado, como médico ou fonoaudiólogo, e que o contribuinte comprove a despesa por meio de nota fiscal.
A renúncia de receita com a nova medida deverá ser compensada por cortes em outros benefícios tributários, e os resultados serão avaliados a cada cinco anos, considerando a demanda no Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado.