domingo, 30 de agosto de 2026
Postado emPolítica, Timbiras

Projeto permite dedução de aparelhos auditivos no Imposto de Renda

Projeto permite dedução de aparelhos auditivos no Imposto de Renda
Projeto permite dedução de aparelhos auditivos no Imposto de Renda
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O Projeto de Lei 3032/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que as despesas com a compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos possam ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A dedução será limitada a R$ 10 mil anuais por pessoa com deficiência auditiva e não poderá ser cumulativa com outras despesas de saúde, que atualmente não possuem limite para desconto na declaração do IR.

O projeto altera a Lei 9.250/95, que regula o Imposto de Renda, e a Lei 8.213/91, relacionada aos Planos de Benefícios da Previdência Social, além de incluir o fornecimento de aparelhos auditivos em programas oficiais de reabilitação profissional.

O autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), destaca que “hoje, quem compra uma prótese ortopédica pode deduzi-la do Imposto de Renda. Quem compra uma prótese auditiva, não. Não há razão que justifique essa distinção”.

Para que a dedução seja concedida, o projeto exige que o gasto seja indicado por um profissional habilitado, como médico ou fonoaudiólogo, e que o contribuinte comprove a despesa por meio de nota fiscal.

A renúncia de receita com a nova medida deverá ser compensada por cortes em outros benefícios tributários, e os resultados serão avaliados a cada cinco anos, considerando a demanda no Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado.

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