O Projeto de Lei 967/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, institui a Política Nacional de Qualificação e Valorização da Preceptoria na Residência Médica. A proposta define regras e padrões mínimos para médicos que supervisionam e orientam residentes durante a prática clínica.
Para atuar como preceptor, o profissional deverá ter registro no conselho regional, título de especialista e pelo menos três anos de experiência na área. O texto também exige que os programas de residência garantam carga horária exclusiva para supervisão e mantenham proporção adequada entre alunos e orientadores.
As instituições que descumprirem as normas estarão sujeitas a penalidades como advertência, suspensão de novas vagas ou descredenciamento do programa. A fiscalização e a regulamentação caberão à Comissão Nacional de Residência Médica.
O autor da proposta, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), argumenta que a falta de parâmetros legais gera desigualdades entre os programas e compromete a formação de especialistas. “Essa lacuna normativa fragiliza a supervisão clínica e coloca em risco a segurança assistencial e do paciente”, justificou.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.