Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe tornar obrigatória a vacinação contra o HPV no calendário nacional de imunização e priorizar o uso de testes moleculares para o rastreamento do câncer de colo do útero no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, que altera a legislação atual, busca modernizar o diagnóstico e ampliar a prevenção da doença, que é a quarta causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil.
O Projeto de Lei 969/26 estabelece novas regras para prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de colo do útero. Uma das principais mudanças é a inclusão da vacina contra o Papilomavírus Humano (HPV) como obrigatória no calendário oficial de vacinação. A infecção persistente pelo vírus é responsável por 99% dos casos da doença.
Além disso, o texto determina que o SUS adote testes moleculares como método principal para detectar o câncer de colo do útero, em substituição ao exame de Papanicolau, que é o mais comum atualmente. Os testes moleculares são considerados mais sensíveis e precisos, permitindo identificar lesões precursoras com maior eficácia.
O autor da proposta, deputado Fausto Jr. (União-AM), argumenta que a mudança segue recomendações internacionais e visa salvar vidas e reduzir desigualdades. “Buscamos a modernização do rastreamento e a ampliação da cobertura vacinal para garantir economia futura ao SUS e o cumprimento de metas de saúde pública”, afirmou o parlamentar.
O projeto também prevê ações específicas para mulheres e adolescentes com dificuldade de acesso à saúde, como o uso de unidades móveis de vacinação em áreas rurais, ribeirinhas e indígenas. O texto determina que o governo dê prioridade a regiões com taxas de mortalidade pela doença acima da média nacional, como a Região Norte, onde o câncer de colo do útero é o mais frequente entre mulheres no Amazonas em 2026.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.