domingo, 30 de agosto de 2026
Postado emAgro, São Francisco do Maranhão

CNM orienta municípios sobre novas regras para queima controlada

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CNM orienta municípios sobre novas regras para queima controlada
CNM orienta municípios sobre novas regras para queima controlada

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu alerta aos gestores locais sobre o cumprimento das normas de queima controlada para atividades agrossilvipastoris, diante do aumento do risco de incêndios florestais nos próximos meses devido ao fenômeno El Niño, que deve elevar as temperaturas e reduzir as chuvas.

Em nota, a entidade destaca a Resolução 514 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), publicada em junho de 2026, que estabelece critérios para a emissão da Autorização por Adesão e Compromisso (AAC), permitindo a queima controlada em propriedades rurais, desde que cumpridos os requisitos dos órgãos ambientais.

A competência para emitir a AAC é estadual, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012), mas a nova resolução permite a delegação aos municípios, desde que o órgão ambiental local comprove capacidade técnica. A CNM orienta os municípios a acompanharem as regras estaduais para verificar se haverá delegação e, independentemente disso, a orientarem os produtores a solicitarem a autorização.

Para obter a AAC, o imóvel rural deve ter Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e sem pendências, não possuir embargos ambientais e ter área máxima de até 200 hectares, limitada a dois módulos fiscais. A autorização é válida por 12 meses, renováveis, e o órgão ambiental pode reduzir o limite de área conforme a vegetação local.

A execução do manejo com fogo exige obrigações como construção de aceiros, suspensão imediata das atividades se a umidade do ar ficar abaixo de 30% e aviso prévio aos vizinhos e ao Corpo de Bombeiros com pelo menos 48 horas de antecedência. Os dados das autorizações e mapas georreferenciados devem ser publicados na internet e integrados ao Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo).

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