Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1416/26, que institui o Programa de Apoio às Instituições Municipais de Educação Superior (PRO-Imes). A proposta prevê a concessão de bolsas para estudantes de graduação, pesquisa, extensão e inovação, com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O programa tem como objetivo apoiar a permanência dos alunos nos cursos e a conclusão da graduação. As bolsas serão financiadas por meio de convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
A aplicação dos recursos será fiscalizada pelo Ministério da Educação, com apoio da Comissão Nacional do PRO-Imes, que contará com representantes da pasta, da Associação Nacional de Instituições Municipais de Educação Superior (Animes), da União Nacional dos Estudantes e dos Conselhos Municipais de Educação dos municípios-sede das Imes.
O autor da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC), argumenta que a Lei 12.881/13 concedeu às instituições municipais de direito privado acesso a programas federais, mas deixou de fora as instituições municipais de direito público. “O projeto visa a suprir essa lacuna legal e dotar a União de mecanismos de colaboração para com as Instituições Municipais de Ensino Superior”, afirmou.
Dados de 2023 citados na justificativa indicam a existência de 55 Imes, que oferecem cerca de 560 cursos de graduação para mais de 80 mil estudantes. Atualmente, essas instituições são reconhecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). O projeto estabelece regras específicas para as Imes e as classifica como de direito público, garantindo autonomia administrativa, técnica e financeira em relação à gestão municipal, além de exigir gestão transparente e democrática, com órgãos colegiados que incluam representantes da comunidade institucional e local.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
