O Projeto de Lei 2813/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que eventos climáticos extremos associados ao El Niño poderão levar ao reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). A proposta considera a intensidade e a extensão territorial dos impactos, o comprometimento de serviços públicos essenciais e a capacidade de resposta dos governos.
De autoria da deputada licenciada Renata Abreu (SP), o texto cita dados que indicam que dois em cada três municípios brasileiros têm baixa ou muito baixa capacidade de resposta a eventos extremos. Para a parlamentar, o país precisa avançar de uma atuação reativa para uma política estruturada de prevenção, preparação, resposta e recuperação.
“A medida busca enfrentar esse desafio por meio da instituição de um marco legal voltado à organização da atuação estatal diante de eventos climáticos extremos”, afirmou a deputada.
Pelo texto, após o reconhecimento de emergência ou calamidade, as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras poderão seguir regras mais flexíveis previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O projeto lista ações da União, como transferência de recursos por repasses diretos e mecanismos simplificados, apoio a atividades econômicas afetadas, assistência humanitária com abrigo, alimentação, água potável e serviços básicos. Também prevê proteção à fauna, à flora, aos recursos hídricos e aos ecossistemas, incluindo resgate de animais, atendimento veterinário emergencial e abrigos temporários.
A gestão dos desastres será dividida em três etapas: prevenção e mitigação; resposta emergencial; e recuperação e reconstrução. A proposta também determina a participação de representantes da União, estados, municípios, comunidade científica e sociedade civil no planejamento das políticas.
A tramitação será conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.