domingo, 30 de agosto de 2026
Postado emPolítica, Timbiras

Projeto de lei prevê emergência para eventos extremos do El Niño

Projeto de lei prevê emergência para eventos extremos do El Niño
Projeto de lei prevê emergência para eventos extremos do El Niño
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O Projeto de Lei 2813/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que eventos climáticos extremos associados ao El Niño poderão levar ao reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). A proposta considera a intensidade e a extensão territorial dos impactos, o comprometimento de serviços públicos essenciais e a capacidade de resposta dos governos.

De autoria da deputada licenciada Renata Abreu (SP), o texto cita dados que indicam que dois em cada três municípios brasileiros têm baixa ou muito baixa capacidade de resposta a eventos extremos. Para a parlamentar, o país precisa avançar de uma atuação reativa para uma política estruturada de prevenção, preparação, resposta e recuperação.

“A medida busca enfrentar esse desafio por meio da instituição de um marco legal voltado à organização da atuação estatal diante de eventos climáticos extremos”, afirmou a deputada.

Pelo texto, após o reconhecimento de emergência ou calamidade, as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras poderão seguir regras mais flexíveis previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O projeto lista ações da União, como transferência de recursos por repasses diretos e mecanismos simplificados, apoio a atividades econômicas afetadas, assistência humanitária com abrigo, alimentação, água potável e serviços básicos. Também prevê proteção à fauna, à flora, aos recursos hídricos e aos ecossistemas, incluindo resgate de animais, atendimento veterinário emergencial e abrigos temporários.

A gestão dos desastres será dividida em três etapas: prevenção e mitigação; resposta emergencial; e recuperação e reconstrução. A proposta também determina a participação de representantes da União, estados, municípios, comunidade científica e sociedade civil no planejamento das políticas.

A tramitação será conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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