O Projeto de Lei 2485/26, em análise na Câmara dos Deputados, amplia por até cinco anos as medidas excepcionais, como a dispensa de licitação, após o fim do reconhecimento federal de calamidades causadas por eventos climáticos extremos. O prazo poderá ser prorrogado pelo governo federal se os impactos estruturais e sociais persistirem.
A proposta beneficia municípios, estados e o Distrito Federal em casos de enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones, queimadas ou outros eventos climáticos extremos, desde que a calamidade tenha sido reconhecida pelo governo federal.
Além da dispensa de licitação, o texto prevê a compra simplificada de equipamentos, materiais, sistemas e estruturas para prevenção, mitigação e resposta a futuros desastres, incluindo obras de contenção, drenagem, sistemas de monitoramento e alerta, e estruturas de proteção à população.
O autor da proposta, deputado Zucco (PL-RS), afirma que cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024 ainda enfrentam dificuldades para reconstruir pontes, estradas, escolas, hospitais, moradias e sistemas de drenagem. Para ele, regras mais flexíveis devem ser aplicadas não apenas durante a emergência, mas também na reconstrução e prevenção de novos desastres. “Não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia”, reforçou.
Atualmente, a Lei de Licitações já prevê contratação direta em situações emergenciais, e a Lei 14.981/24, criada após a calamidade no Rio Grande do Sul, permitiu dispensar licitação, reduzir prazos pela metade, flexibilizar documentos e adotar regras especiais de registro de preços.
O projeto também determina que as contratações feitas sob o regime excepcional sejam divulgadas na internet e permite que órgãos de controle estabeleçam orientações para fiscalização simplificada e preventiva, priorizando o acompanhamento das obras e serviços durante a execução.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.