A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que permite a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem, ônibus, além de vias públicas e prédios públicos. A proposta agora segue para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). O uso da tecnologia será restrito a investigações e segurança pública.
O projeto proíbe o uso de reconhecimento facial para vigilância em massa e a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos. Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros ou usados para fins discriminatórios.
Crianças e adolescentes terão proteção especial, e o tratamento de seus dados biométricos ocorrerá apenas em casos excepcionais. Além disso, nenhuma punição poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema, sendo necessária validação humana.
O Poder Público deverá utilizar tecnologias certificadas que garantam a neutralidade racial e a redução de erros de identificação. O projeto também estabelece regras de transparência e segurança para os fornecedores e operadores dos sistemas, com fiscalização pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).