No dia 17 de agosto, o Tribunal do Júri Popular de Poção de Pedras julgou e condenou Celso da Silva Alves a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio qualificado e privilegiado.
A sessão foi presidida pelo juiz Paulo Sérgio S. de Queiroz e o Conselho de Sentença concluiu que o réu cometeu o crime sob domínio de violenta emoção, após provocação da vítima, Moacir Pereira de Sousa.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que o crime foi cometido sob forte emoção, enquanto a acusação sustentou a presença de qualificadoras, como