A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o prazo para formalização da adesão ao parcelamento especial das dívidas dos Municípios com a União, conforme a Emenda Constitucional 136/2025, encerra em 9 de setembro. O pedido deve ser feito por ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e incluir informações como a manifestação do chefe do Poder Executivo e a taxa de juros escolhida.
Após a solicitação, o Município terá 90 dias para publicar um plano de aplicação dos recursos, detalhando intervenções, cronograma e benefícios esperados. O Decreto Federal 13.080/2026, publicado em 23 de julho, regulamenta esse parcelamento, que abrange dívidas de autarquias e fundações municipais.
Uma das novidades é a possibilidade de utilizar diferentes ativos para amortizar as dívidas, como bens móveis e imóveis, créditos e recebíveis. A CNM alerta que a adesão deve ser precedida de uma avaliação das condições financeiras do Município, considerando os benefícios e compromissos de investimento.
O decreto também prevê a exclusão do Município do parcelamento em casos de novas operações de crédito ou atrasos nos pagamentos. As condições operacionais do programa ainda serão definidas pelo Secretário do Tesouro Nacional.
Os Municípios devem acompanhar as regulamentações da STN e avaliar a adesão ao parcelamento, considerando o impacto no planejamento fiscal e orçamentário. A CNM recomenda que a adesão seja precedida de instrução técnica e validação das dívidas junto à Secretaria de Fazenda.