O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta segunda-feira (27), os efeitos de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que haviam declarado inconstitucional a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do IPTU em Bragança Paulista (SP). A medida, proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1.930, restabelece as regras municipais para o cálculo do imposto.
A decisão atendeu pedido da prefeitura, que argumentou que a atualização se baseia na Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), que autoriza o Executivo municipal a atualizar a base de cálculo do IPTU, desde que observados critérios técnicos previstos em lei municipal. Com esse respaldo, o município aprovou a Lei Complementar 992/2024 e o Decreto 4.612/2024 para corrigir a PGV, que estava defasada desde 1998.
O Órgão Especial do TJ-SP, no entanto, considerou o decreto inconstitucional por violação da legalidade tributária. A prefeitura recorreu ao STF, alertando que a decisão do tribunal estadual criou um “vazio normativo” que paralisou mais de R$ 150 milhões em recursos municipais, valor superior aos gastos anuais com folha de pagamento de professores e profissionais de saúde.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou apoio à decisão do STF, destacando que a preservação do artigo 156, § 1º, III, da Constituição Federal é essencial para garantir segurança jurídica e autonomia aos gestores locais na atualização periódica e técnica das bases imobiliárias, evitando defasagem cadastral e fortalecendo a arrecadação própria para manutenção dos serviços públicos.