O Projeto de Lei 1944/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece critérios mais rigorosos para a progressão de regime prisional de condenados por crimes graves. A proposta define percentuais mínimos de cumprimento de pena para crimes hediondos ou equiparados, variando conforme a gravidade e a situação do condenado.
O texto restaura de forma definitiva a chamada Lei Raul Jungmann (Lei 15.358/26) dentro da Lei de Execução Penal. O objetivo é garantir segurança jurídica e impedir que mudanças legislativas recentes, como as trazidas pela Lei da Dosimetria, abram brechas para reduzir o tempo de prisão de criminosos perigosos.
Segundo o autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), sem as alterações, existe o risco de que condenados por crimes violentos progridam de regime com apenas 16% ou 25% da pena cumprida. “O objetivo é evitar retrocessos no endurecimento do combate ao crime organizado”, disse Abi-Ackel. Para ele, é fundamental que o Congresso Nacional blinde a lei contra interpretações que beneficiem réus de alta periculosidade.
A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; porém, como foi aprovado pedido de urgência, o projeto pode ser analisado diretamente pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.