domingo, 30 de agosto de 2026
Postado emMaranhão, Vida e Saúde

STJ decide se demora de plano de saúde equivale a negativa de cobertura

Publicidade
STJ decide se demora de plano de saúde equivale a negativa de cobertura
STJ decide se demora de plano de saúde equivale a negativa de cobertura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a demora injustificada de um plano de saúde em autorizar um tratamento prescrito por médico pode ser considerada uma negativa indevida de cobertura. A questão será analisada sob o rito dos recursos repetitivos, que define uma tese única para casos semelhantes em todo o país.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ, que afetou o Recurso Especial nº 2.222.623, originário do Maranhão, como representativo da controvérsia. O julgamento complementa o Tema Repetitivo nº 1.365, já existente, e vai definir se a mora da operadora pode ser equiparada à recusa expressa de cobertura.

Com a afetação, ficam suspensos todos os processos que tratem da mesma questão e estejam em tramitação nos tribunais de segundo grau ou no próprio STJ, conforme o artigo 256-L do Regimento Interno da Corte.

O objetivo é uniformizar o entendimento sobre o tema e ampliar a proteção ao beneficiário de planos de saúde, garantindo que a demora injustificada não prejudique o acesso ao tratamento. A decisão final do STJ servirá de referência para todo o Judiciário brasileiro.

📬 Receba as notícias de MT no seu e-mail

Cadastre-se gratuitamente e receba os destaques da semana


    Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
    📬
    Fique por dentro de Maranhão Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


      ← Anterior Tribunal do Júri de São Luís julga 28 réus em agosto Próxima → Anvisa suspende venda de produtos médicos irregulares no Brasil