O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se a demora injustificada de um plano de saúde em autorizar um tratamento prescrito por médico pode ser considerada uma negativa indevida de cobertura. A questão será analisada sob o rito dos recursos repetitivos, que define uma tese única para casos semelhantes em todo o país.
A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ, que afetou o Recurso Especial nº 2.222.623, originário do Maranhão, como representativo da controvérsia. O julgamento complementa o Tema Repetitivo nº 1.365, já existente, e vai definir se a mora da operadora pode ser equiparada à recusa expressa de cobertura.
Com a afetação, ficam suspensos todos os processos que tratem da mesma questão e estejam em tramitação nos tribunais de segundo grau ou no próprio STJ, conforme o artigo 256-L do Regimento Interno da Corte.
O objetivo é uniformizar o entendimento sobre o tema e ampliar a proteção ao beneficiário de planos de saúde, garantindo que a demora injustificada não prejudique o acesso ao tratamento. A decisão final do STJ servirá de referência para todo o Judiciário brasileiro.
