domingo, 30 de agosto de 2026
Postado emMaranhão, Política

MPMA processa Smart Fit por práticas abusivas em contratos

MPMA processa Smart Fit por práticas abusivas em contratos
MPMA processa Smart Fit por práticas abusivas em contratos
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, em 30 de julho, com uma Ação Civil Pública contra a Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. por supostas práticas abusivas contra consumidores, incluindo cobrança de multa rescisória de 20% sobre parcelas futuras em planos anuais. A ação, movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, pede que as decisões tenham alcance nacional, pois o potencial lesivo ultrapassa o âmbito local.

O caso chegou ao MPMA por meio da Ouvidoria, que registrou denúncia de cobrança de multa rescisória de 20% sobre parcelas ainda existentes no Plano Black. Segundo a denúncia, um preposto da empresa teria afirmado que a cobrança contava com suposta “concordância do Ministério Público”, o que não foi comprovado durante a investigação.

A análise do contrato revelou outras questões. A promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa afirma que “o contrato estrutura verdadeira arquitetura de retenção do consumidor, ao aproximar fidelização anual, permanência mínima promocional, multa sobre parcelas futuras, aviso prévio de 30 dias, cobrança posterior ao pedido de cancelamento e autorização ampla de débito automático”.

Entre as dificuldades apontadas para o cancelamento estão a exigência de solicitação presencial, enquanto a contratação é eletrônica, e a multa de 20% sobre o valor dos meses restantes, que transformaria o desconto promocional em dívida futura. “Na prática, o fornecedor oferece um preço promocional para atrair o consumidor e, depois, em caso de cancelamento, recalcula retroativamente como se a promoção nunca tivesse existido”, explica a promotora.

O MPMA também questiona o aviso prévio de 30 dias, a cobrança de taxa de manutenção sem reembolso proporcional, a renovação automática que gera nova fidelização, o reajuste anual baseado apenas na variação positiva do IGP-M, a autorização ampla para débito automático, a transferência de responsabilidade sobre a saúde do consumidor e a vinculação do plano ao usufruto da plataforma Skeelo, configurando possível venda casada.

Na liminar, o MPMA requer que a Justiça determine que a empresa se abstenha de aplicar multa rescisória de 20%, exigir aviso prévio de 30 dias, impor fidelização, cobrar taxa de manutenção sem informação prévia, renovar automaticamente contratos e reajustar com base apenas na variação positiva do IGP-M. Em caso de descumprimento, foi pedida multa diária de R$ 15 mil.

Ao final, o MPMA requer a nulidade das cláusulas abusivas, a adequação dos contratos e canais de cancelamento, e a condenação da empresa ao pagamento de dano moral coletivo.

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