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domingo, 30 de agosto de 2026
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Câmara de Imperatriz aprova projeto que oficializa adesão ao Consórcio Intermunicipal Multimodal

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Câmara de Imperatriz aprova projeto que oficializa adesão ao Consórcio Intermunicipal Multimodal
Câmara de Imperatriz aprova projeto que oficializa adesão ao Consórcio Intermunicipal Multimodal

A Câmara Municipal de Imperatriz aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta‑feira (5), o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025, de autoria do Poder Executivo, que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM) e suas alterações.

O projeto permite que o município passe a integrar formalmente o consórcio, possibilitando a pleitear recursos vinculados às transações comerciais da linha férrea que corta a cidade, direito que antes não era possível por não fazer parte do CIM.

O Protocolo de Intenções foi celebrado em conformidade com a Lei Federal nº 11.107/2005, convertendo‑se em Contrato de Consórcio Público após a ratificação pelo número mínimo de municípios signatários, entre eles Imperatriz, garantindo plena validade e eficácia ao instrumento de cooperação.

A medida está alinhada à Emenda Constitucional nº 85/2015 e à Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004, alterada pela Lei nº 13.243/2016), visando ampliar a cooperação regional, reduzir desigualdades, estimular a inovação tecnológica e desenvolver projetos conjuntos em infraestrutura, logística e capacitação institucional.

O Poder Executivo ressaltou que a adesão não implica renúncia de receitas, mas a adequação de instrumentos legais e operacionais, permitindo ganhos de escala, racionalização de despesas e fortalecimento da capacidade administrativa do município.

O vereador Wanderson Manchinha (MDB) leu o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O relator, vereador Alcemir Costa (Podemos), destacou a constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e conveniência pública do projeto. “Fica observado que esse parecer se fundamenta a partir da constitucionalidade. Esse projeto é legal e está dentro do que preconiza as leis municipais que regem o ordenamento público e também ratifica as intenções de modernidade e interesse público”, afirmou Alcemir Costa.

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