O Projeto de Lei 2543/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe incluir no Código Penal o crime de uso da técnica de “injeção de prompt” em processos judiciais e administrativos, com o objetivo de obter vantagem indevida, causar dano ou influenciar resultados automatizados.
A injeção de prompt ocorre quando alguém insere comandos, instruções, conteúdos ou sinais para enganar a inteligência artificial usada na análise de processos. O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), classifica a prática como “nova forma de fraude processual digital”.
O deputado citou um caso divulgado pelo portal Migalhas, em que advogadas teriam inserido comandos ocultos em uma petição para tentar influenciar o sistema de IA da Justiça do Trabalho a favorecer uma das partes.
Pela proposta, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime resultar em violação de sigilo, adulteração de decisão, interrupção relevante de serviço público, prejuízo à Justiça ou acesso a dados judiciais sensíveis. Se o autor tiver credencial profissional de acesso aos sistemas do Judiciário, a pena é aumentada pela metade. Em caso de manipulação com efeitos em processo penal, ainda que não iniciado, as penas são aplicadas em dobro.
O texto também determina a revisão de processos judiciais e administrativos que tenham usado IA para auxiliar a análise de documentos e peças de terceiros. Os órgãos deverão auditar, no prazo de dois anos após a publicação da lei, inclusive processos com trânsito em julgado, para verificar possíveis indícios de fraude por injeção de prompt ou outra técnica de manipulação.
A proposta prevê ainda que os órgãos públicos adotem medidas mínimas de prevenção e detecção de fraudes, como validação e limpeza dos dados inseridos nos sistemas, separação entre instruções do sistema, dados processuais e conteúdo enviado pelos usuários, registro de interações relevantes, monitoramento de comportamentos anormais, revisão humana obrigatória em processos de maior risco e treinamento periódico dos usuários autorizados.
Tribunais, conselhos do Poder Judiciário e órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo deverão editar normas complementares sobre padrões técnicos de segurança, resposta a incidentes, responsabilização administrativa, canais de denúncia e preservação de provas digitais.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
