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domingo, 30 de agosto de 2026
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MPMA solicita intimação da Prefeitura de São Luís para fiscalização em fliperamas

MPMA solicita intimação da Prefeitura de São Luís para fiscalização em fliperamas
MPMA solicita intimação da Prefeitura de São Luís para fiscalização em fliperamas
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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) protocolou, nesta quarta-feira, 12, petição requerendo a imediata intimação do Município de São Luís para que inicie o cumprimento da sentença que o obriga a fiscalizar a presença de crianças e adolescentes em casas de videogames, fliperamas, cybercafés e lan houses.

A decisão judicial, proferida nos autos de Ação Civil Pública (ACP) em 20 de julho deste ano, condenou o Executivo municipal a realizar inspeções permanentes nesses estabelecimentos e ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, devido à omissão no exercício do poder de polícia.

Na petição, o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Termo Judiciário da Capital, solicitou que a intimação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) seja realizada cumulativamente pelo portal eletrônico e por meio de mandado.

Segundo o membro do MPMA, “o pedido foi fundamentado na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos, visando assegurar a eficácia da comunicação processual e deflagrar prontamente os prazos para o cumprimento do comando judicial”.

ENTENDA O CASO A Ação Civil Pública foi ajuizada após a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) admitir, no curso de um procedimento administrativo do MPMA, que não realizava rondas ou vistorias em casas de jogos para verificar a presença de menores de idade, alegando falta de “pessoal qualificado”.

A conduta configurou violação à Lei Municipal nº 3.846/1999, que exige autorizações anuais para o funcionamento desses locais e proíbe a permanência de menores de 14 anos desacompanhados dos responsáveis ou fora do horário permitido.

O MPMA tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, mas a Prefeitura recusou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A SENTENÇA A sentença reconheceu a violação do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente e a inércia do município. Foi fixado o prazo de um ano para o cumprimento total da obrigação de fiscalização permanente.

A Prefeitura deve, obrigatoriamente, apresentar um cronograma de execução das ações no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 1 mil. O montante de R$ 100 mil, referente à condenação por danos morais coletivos, será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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