O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou novas diretrizes sobre a dispensa de entrevista domiciliar para inclusão e atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico). A Instrução Normativa Sagicad/MDS 22/2026, que modifica a Instrução Normativa 20/2026, traz orientações mais claras para os Municípios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que a nova norma especifica de maneira mais direta as situações em que a entrevista domiciliar é obrigatória e aquelas em que pode ser dispensada. Os Municípios devem atentar para a composição familiar, a renda e o correto preenchimento dos dados cadastrais.
Conforme a instrução normativa, a entrevista domiciliar não será necessária para famílias unipessoais que não participem de programas ou não sejam beneficiárias de programas federais de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único. No entanto, se a renda familiar for igual ou inferior ao limite de elegibilidade para esses programas, a entrevista será obrigatória tanto para inclusão quanto para atualização cadastral.
Além disso, a normativa ressalta que todas as famílias, incluindo aquelas nas situações excepcionais, devem realizar a inscrição ou atualização cadastral nos postos e unidades de atendimento do Cadastro Único, assim como em ações de cadastramento promovidas pelos Municípios.