A Comarca de São Vicente Ferrer instalou, no dia 6 de agosto, o seu Conselho da Comunidade, órgão de acompanhamento e auxílio à execução penal, previsto na Lei de Execução Penal – LEP (nº 7.210/1984).
Integram o colegiado a assistente social Alanna Karolinny M. Fonseca; o representante legislativo Luis Fernando C. Serra, o servidor público e presidente do Sindicato dos Servidores Domingos de Jesus M. Costa, o cidadão Jorge Luis F. Campos, o advogado Edilton Souza Pinheiro e o defensor público João Eduardo de A.
O Conselho deverá eleger sua diretoria, aprovar seu estatuto e providenciar sua constituição como pessoa jurídica sem fins lucrativos, o que permitirá receber recursos na forma de repasses de prestações de penas alternativas.
O juiz Camus Soares Pinheiro, titular da Vara Única de São Vicente Ferrer, presidiu a solenidade de instalação do Conselho da Comunidade, na presença de autoridades locais e dos conselheiros e conselheiras nomeados.
O juiz agradeceu, pessoalmente, a cada um dos integrantes por aceitarem o encargo – público e gratuito – e às instituições que se dispuseram a participar.
Camus Pinheiro destacou que o ato não representa inovação ou liberalidade do Judiciário, mas o cumprimento de dever imposto pela Lei de Execução Penal, há mais de quarenta anos. Lembrou que a LEP determina que o Estado recorrerá à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança e exige a instalação de um conselho em cada comarca.
Execuções penais em curso na Vara Única envolvem penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade, suspensão condicional da pena, livramento condicional e medidas cautelares diversas da prisão, cumpridas na própria cidade e dependentes de uma rede local de instituições de acolhimento.
A inexistência de estabelecimento penal em São Vicente Ferrer não impede a atuação dos seus integrantes. Essa circunstância torna o Conselho ainda mais necessário na assistência às famílias das pessoas presas em unidades de outros municípios.
Dentre as funções do Conselho, cabe o dever de orientar e amparar a família das pessoas presas, que as famílias das pessoas custodiadas permanecem na cidade, e a assistência ao egresso se concretiza na comunidade, onde estão o emprego, a documentação, a escola e o serviço de saúde.