O Judiciário do Maranhão ordenou que o Estado conclua o asfaltamento de 26,59 km da Rodovia MA-247, que liga São Luís Gonzaga do Maranhão a Trizidela do Vale.
A decisão deve ser cumprida em até 180 dias, a partir de 19 de junho de 2026. Caso não seja atendida, o Estado enfrentará uma multa diária de R$ 200 mil após esse prazo.
O juiz Diego Duarte de Lemos, responsável pela sentença, acolheu um pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública, que exigia a finalização da obra. O asfaltamento, orçado em R$ 39.576.746,18, teve sua ordem de serviço assinada em novembro de 2021, com previsão de conclusão para maio de 2023, mas o Estado não cumpriu os prazos estabelecidos.
Em sua defesa, o Estado alegou que 53% da obra já havia sido executada, totalizando 13,4 km, e que enfrentava limitações orçamentárias. No entanto, o juiz destacou que a alegação de execução parcial indica que 47% da obra ainda está pendente, após mais de quatro anos da assinatura do contrato.
Diego Lemos enfatizou que a segurança no tráfego rodoviário é um ‘direito fundamental’ garantido pela Constituição Federal e que a inação do Estado é amplamente documentada. Ele ressaltou que a demora na conclusão da rodovia expõe cidadãos a riscos, prejudica a educação de crianças e afeta a economia local.
O juiz concluiu que a ineficiência do Estado em cumprir os prazos acordados compromete a confiança da população e a eficiência administrativa, conforme previsto na Constituição.