A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a adquirirem alimentos para a merenda escolar através de consórcios públicos, utilizando verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A iniciativa visa facilitar a atuação de pequenos municípios, permitindo que eles se unam para aumentar a eficiência nas compras e reduzir custos.
Os consórcios públicos, previstos na Lei 11.107/05, funcionam como associações entre entes federativos, com o objetivo de promover economia e maior poder de negociação.
A CCJ aprovou um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4770/23, do deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE). O relator na CCJ, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou parecer favorável, mas incluiu uma alteração que mantém a obrigatoriedade de cumprimento do percentual mínimo de aquisição de alimentos da agricultura familiar.
Conforme a Lei 11.947/09, pelo menos 45% dos recursos do Pnae devem ser destinados à compra de produtos da agricultura familiar, priorizando assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais. A emenda do relator determina que esse percentual mínimo deve ser observado individualmente por cada ente federativo no consórcio.
“A lei estrutura o Pnae com base na descentralização e no fortalecimento da agricultura familiar”, afirmou Fabio Costa. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.