A Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) promoveu, entre os dias 13 e 21 de agosto, o curso “Juiz das Garantias e a Audiência de Custódia: A Nova Arquitetura do Processo Penal e a Efetividade dos Direitos Fundamentais”. A formação teve como objetivo discutir as recentes mudanças no processo penal brasileiro e aprimorar a atuação de magistradas e magistrados.
Ministrado pelo juiz Antonio Edilberto Oliveira Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o curso abordou a consolidação do sistema acusatório no ordenamento jurídico, com destaque para as alterações trazidas pela Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), especialmente o artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP) e a criação do instituto do Juiz das Garantias. Também foram discutidas as competências previstas no artigo 3º-B do CPP, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do instituto e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para sua implementação.
Durante o curso, foram analisadas questões relacionadas às prisões e medidas cautelares, à atuação judicial na fase investigativa e à audiência de custódia, considerando as recentes alterações legislativas e normativas. O objetivo foi proporcionar aos participantes maior segurança na aplicação dos instrumentos processuais e na proteção dos direitos fundamentais.
Ao contextualizar os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário, o professor Antonio Edilberto destacou a necessidade de capacitação contínua dos profissionais da área. “Os tribunais ao longo desse período, para além da implementação da estrutura dos Juiz das Garantias, eles têm se dedicado a essa maior formação dos seus quadros, tanto de magistradas, magistrados, servidores, servidoras, e eu reputo isso como fundamental”, afirmou.
O juiz Camus Soares Pinheiro, participante do curso, ressaltou a importância da compreensão do novo modelo processual. “A separação entre quem controla a investigação e quem instrui e julga não é uma questão de organização judiciária, mas decorrência da estrutura acusatória do artigo 3º-A do Código de Processo Penal e da imparcialidade objetiva exigida pela Constituição”, explicou. Ele destacou que isso muda a forma de examinar um auto de prisão em flagrante ou um pedido de cautelar, com o juiz atuando como controlador da legalidade.
Entre os aspectos abordados, estiveram a necessidade de fundamentação individualizada e contemporânea da prisão preventiva, a observância do contraditório prévio e a subsidiariedade da prisão cautelar, além da finalidade específica da audiência de custódia. Para Camus Soares Pinheiro, o curso contribui para a uniformização e segurança das decisões judiciais. “O curso cumpre exatamente essa finalidade: reduz a margem de dúvida sobre pontos ainda controvertidos, o que se traduz em decisões mais seguras e mais uniformes”, concluiu.