Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende obrigar a polícia a comunicar a vítima e seu advogado sobre a conclusão das investigações e o encaminhamento do processo à Justiça, em um prazo de até cinco dias. A medida, prevista no Projeto de Lei 3280/26, abrange crimes de ação penal de iniciativa privada.
O texto também estabelece que a Justiça deve informar, no mesmo prazo, o número atribuído ao processo. As comunicações deverão ser feitas prioritariamente por e-mail, conforme a proposta.
De acordo com o projeto, a falta de informações ou eventual erro no envio não suspende nem interrompe os prazos legais para apresentar a queixa-crime. Atualmente, o Código de Processo Penal não impõe à polícia o dever de avisar a vítima sobre a conclusão da investigação e a remessa dos autos.
O autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), argumenta que essa falta de comunicação pode dificultar o exercício do direito de apresentar queixa-crime dentro do prazo de seis meses. “A proposição limita-se a garantir o direito à informação, condição mínima para o exercício tempestivo da queixa”, reforçou o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.