O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta segunda-feira (24), uma Ação Civil Pública contra a construtora Jeová Barbosa Engenharia Ltda, o condomínio Eco Jordão e as empresas Síndico’s Administração de Condomínios e San Análise e Tratamento, por irregularidades na qualidade da água fornecida aos moradores do residencial, localizado no bairro da Jordôa, em São Luís.
De acordo com a ação, assinada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, desde a entrega do empreendimento, em 2023, foram constatados problemas na água distribuída. Laudos técnicos e reclamações de consumidores apontam que, apesar de notificações, o problema persiste.
A denúncia chegou ao MPMA em maio de 2025, pela Ouvidoria. Uma inspeção da Vigilância Sanitária Municipal identificou bactérias em amostras de água, tornando-a imprópria para consumo. Também foi constatado que os reservatórios não têm revestimento adequado e estão em condições insalubres. Em agosto de 2025, a Caema verificou que a água do poço que abastece o condomínio apresentava cor barrenta, desrespeitando os limites do Ministério da Saúde.
Moradores relataram ao MPMA o aparecimento de espuma e pó branco após ferver a água ou lavar louças, além de queda de cabelos e irritações na pele, associadas ao consumo da água do sistema interno.
O MPMA pediu esclarecimentos à construtora e à administradora, e solicitou análises à Caema e à Vigilância Sanitária. A construtora defendeu a qualidade da água, mas não apresentou o plano corretivo solicitado em julho de 2025. A administração do condomínio afirmou ter feito limpezas periódicas e reforçado a cloração, além de manter contrato com a San Análise e Tratamento desde 2023. Para o MPMA, as medidas foram paliativas, e novos relatos em 2026 indicaram que a água continuava imprópria.
Na ação, o MPMA pede liminarmente que a construtora apresente, em 10 dias, um diagnóstico estrutural do poço, reservatórios e instalações hidráulicas; que o condomínio apresente plano operacional e sanitário, mantenha tratamento e cloração regulares e monitore a qualidade da água; que a Síndico’s apresente contrato de administração e registros de providências; e que a San Análise apresente contrato, laudos e registros de cloração. Também requer que, sempre que a água estiver imprópria, o condomínio comunique os moradores, suspenda o consumo e forneça água potável alternativa.
O MPMA pede multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, até o limite de R$ 300 mil, e condenação conjunta ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.